Sabe-se que há duas formas de usufruir de saúde no Brasil. Ou o indivíduo realiza suas consultas, exames e outros procedimentos com dependência do sistema de saúde público brasileiro, ou então faz a aquisição de uma apólice de saúde suplementar. Para isso, o usuário deve realizar um investimento financeiro, mas consequentemente consegue mais velocidade para atendimentos, facilidades na realização de exames, cirurgias, casos de urgência e emergência e questões de saúde em longo prazo. Nesse universo, há casos em que algumas pessoas decidem apenas mudar de plano ou de operadora e nisso se resume a questão da portabilidade.
A portabilidade nada mais é do que trocar de modelo de saúde dentro de uma determinada bandeira ou então até mesmo mudar a operadora. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é possível substituir a apólice de medicina sem a necessidade de cumprimento de carência ou então cobertura parcial temporária, o que gera mais tranquilidade para o consumidor, que muitas vezes não realiza a portabilidade por medo de perder as regalias e coberturas já existentes no plano atual.
Há algumas categorias que a ANS separa para organizar melhor o entendimento sobre essa questão. Além disso, antes de realizar o procedimento, é importante consultar a operadora de saúde e/ou o corretor de planos de saúde, que é um especialista nesse assunto.
- Portabilidade de carências
Nesse caso, há a possibilidade de adquirir um plano de saúde diferente do atual dentro da mesma operadora ou com um grupo diferente sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência. No entanto, frisa-se que esse recurso está disponível somente para as plataformas individuais, familiares e coletivas por adesão, com data de contrato a partir de 02/01/1999.
- Portabilidade especial
Aqui os trâmites não dependem do modelo e nem mesmo da data de contratação, pois essa portabilidade pode ser feita quando o beneficiário da operadora tem seu registro cancelado pela ANS ou está em falência, quando o dependente perde seu vínculo com o plano ou então por ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa
Além desses dois casos mais importantes, você pode conferir outras informações e mais casos de portabilidade com outras opções nesse link.