Como lidar com as doenças preexistentes nos planos de saúde

Durante a contratação de um benefício de saúde, vários fatores são levados em consideração e analisados para que tudo se acerte e não exista transtornos para o cliente e operadora contratada. As pessoas buscam cada vez mais contratar um serviço de assistência à saúde pois é muito mais vantajoso e rentável do que consultar por meio particular. No entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou uma série de regras que devem ser obedecidas pelas operadoras e contratantes. Uma delas se trata das doenças preexistentes.

As doenças preexistentes são enfermidades que os interessados por algum plano de saúde possuem antes da assinatura da apólice. Ou seja, é um sistema desenvolvido para que a operadora possa arcar com o custo de um paciente doente que entra no plano.

Por lógica, percebe-se que essas pessoas têm a tendência de utilizar o benefício de forma mais frequente, ainda mais se for alguma patologia mais grave. Assim, as bandeiras de auxílio de medicina traçaram uma estratégia para se proteger de eventuais sinistros para ela mesma e também analisar a relação dela com o cliente.

Dessa forma, todos os contratos de aquisição de um plano de saúde possuem uma declaração de saúde, na qual o usuário precisa indicar com sinceridade a existência ou não de alguma disfunção do corpo.

As equipes de medicina também colocam um questionário sobre as enfermidades e assim conseguem mapear de uma maneira mais eficiente a situação do contratante. Esse termo funciona também para que a operadora consiga se prevenir de fraudes e realizar a rescisão do contrato após um julgamento com a ANS sobre possíveis situações inconvenientes.

A bandeira de saúde trabalha com um prazo de carência que dura 24 meses para as pessoas que declaram alguma doença preexistente na contratação do benefício. Vale destacar também que patologias sem o conhecimento do usuário antes da aquisição do plano são investigados e analisados pelas operadoras.

Há também as questões que envolvem a Cobertura Parcial Temporária, na qual existe a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, internação em leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade por um período de tempo.

Além disso, existe o agravo, que funciona com um acréscimo ao valor da prestação paga, para cobertura das doenças preexistentes, a partir do cumprimento dos prazos de carências contratados.

Para mais informações, entre em contato com seu consultor de saúde de confiança e tire outras dúvidas.

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